16 de abril de 2011

REAJUSTE DOS SERVIDORES DE ITAPIPOCA, É POSSÍVEL BEM MAIS!

Nesta sexta-feira, dia 15 de abril, a Câmara de Vereadores de Itapipoca aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei nº 15/2011 que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipal de Itapipoca. Quanto ao regime de urgência, importa destacar que a Câmara já havia firmado posição com vista a limitar a tramitação de projetos neste regime (de urgência). A solicitação da urgência para o projeto nº 15/2011 cumpre a mesma finalidade de tantos outros projetos: impedir um debate qualificado sobre o valor do reajuste. De fato, o projeto sobre o reajuste foi definido há tempo e seu envio à Câmara na sessão do dia 15 visou forçar sua aprovação no regime de urgência posto que a próxima sessão ocorrerá apenas no dia 29, e se deixado para apreciação nesta, o reajuste não seria aprovado em tempo para o pagamento em abril. Vê-se que não há a menor abertura para se negociar o reajuste com o prefeito. Continuamos sob a mesma linha da gestão ditatorial, sem espaço para questionamentos, onde o que é definido pelo prefeito e seu secretariado “é o melhor para todos”Nada que surpreenda na postura como o prefeito toca a gestão: sem ouvir. Basta a sua decisão.

Quanto ao reajuste, quais foram os percentuais?
Magistério: 16%.
Demais servidores (exceto os vinculados ao salário mínimo): 6,36%.

O que dizer dos reajustes?
Para o magistério
16% é um índice bom? Bom, sobretudo se compararmos com a inflação desde o último reajuste. Todavia, como temos demonstrado, a comparação correta é com o crescimentos dos recursos do Fundeb para Itapipoca. De janeiro a março de 2011 o Fundeb repassou R$ 14.022.964,19, o que representa um crescimento de 63,74%. A previsão para 2011 é um crescimento de 34%. Os 16% não alcançaram nem mesmo o crescimento do valor aluno, o qual de 2011 em relação a 2010 aumentou 21,7%. Há, sim, margem para um reajuste maior, veja as comparações e perceba que o crescimento dos recursos é quase 4 vezes maior que o reajuste.
Para as demais categorias de servidores
O artigo 5º do projeto de lei 15/2011 fixa em 6,36% o reajuste e explica que é referente ao INPC acumulado de março de 2010 a abril de 2011. Veja bem, “abril” de 2011, mês cuja inflação sequer foi definida; não incluíram nem mesmo a inflação de março de 2011. Os 6,36% compreendem apenas a inflação de março de 2010 a fevereiro de 2011. O projeto é mentiroso ao afirmar que leva em conta a inflação de março e abril de 2011. E mais, é um desrespeito, um insulto à inteligência de homens e mulheres que trabalham para este município, como se ninguém entendesse de cálculo.
O último reajuste dos servidores foi em agosto de 2009, de 6,08% e levou em conta a inflação acumulada até o mês de julho de 2009 (de se destacar que a inflação do período era maior que os 6,08%). Pois bem, os 6,36% de reajuste de 2011 não contam a inflação acumulada de agosto de 2009 a fevereiro de 2010. Simplesmente o prefeito desconsiderou essa inflação. A inflação acumulada desde o último reajuste é de 9,95% e não 6,36%. Quando vai sair a diferença?
Veja as contas:
Ano
2009
2010
Mês
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Inflação
0,08
0,16
0,24
0,37
0,24
0,88
0,7
Inflação acumulada neste período: 2,7%

Ano
2010
2011
Mês
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Inflação
0,71
0,73
0,43
-0,11
-0,07
-0,07
0,54
0,92
1,03
0,6
0,94
0,54
0,66
Inflação acumulada neste período: 7,06%     (não 6,36%)








Dados da inflação extraídos do link: inflação.

10 de abril de 2011

QUAL O VALOR DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO?

Com o julgamento do STF fica consolidado o piso salarial como vencimento inicial de carreira ou salário base. A questão agora a ser respondida é: qual o valor do piso salarial? Este artigo procura responder a esta pergunta, partindo do entendimento da lei do piso (11738/08), das considerações do MEC, via Advocacia Geral da União – AGU e das interpretações da Federação e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público, respectivamente: Fetamce e Confetam.

Primeira parte: Como se dá (dará) a atualização do piso salarial?

O artigo 5º da lei 11.738/08 determina que o valor do piso salarial será atualizado em janeiro de cada ano, começando em 2009. No parágrafo único desse artigo é estabelecido mecanismo do reajuste, que é o seguinte: a atualização terá o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo por aluno, relativo aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Abaixo, os dois dispositivos legais.

Art. 5º  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.” (Lei nº 11.738/ 08).

Conclusão 1: O valor do piso salarial deveria ter sido atualizado:
  • Em 2009: com base no crescimento do valor aluno de 2009 em relação a 2008;
  • Em 2010: com base no crescimento do valor aluno de 2010 em relação a 2009;
  • Em 2011: com base no crescimento do valor aluno de 2011 em relação a 2010;

Segunda parte: Qual foi o crescimento do valor aluno em 2009, 2010 e 2011?

O crescimento leva conta o valor aluno do ano atual e o valor do ano anterior. Para 2009, tomamos os valores de 2009 e de 2008. Em alguns anos, houve alteração do valor aluno.
Valor anual mínimo por aluno do Fundeb em 2008
Valor
Valor
Base legal
Observação
R$ 1.132,32
Portaria nº 598, de 19/05/08

R$ 1.132,34
Portaria nº 1.027, de 19/08/08
Valor considerado pela AGU.
R$ 1.172,85 
Portaria nº 386, de 17/04/09
Valor consolidado de 2008

Valor anual mínimo por aluno do Fundeb em 2009
Valor
Valor
Base legal
Observação
R$ 1.350,09
Portaria nº 221, de 10/03/09

R$ 1.221,34 
Portaria nº 788, de 14/08/09
Valor considerado pela AGU.
R$ 1.227,17
Portaria nº 496, de 16/04/10
Valor consolidado de 2008

Crescimento do valor aluno de 2009 em relação a 2008:
  • Para a AGU: A AGU considera que o piso salarial deveria ser atualizado a partir de 2010. Portanto, desconsidera qualquer reajuste em 2009.
  • Para o Movimento Sindical: 19,2%. R$ 1.350,09 (1º valor de 2009), dividido por R$ 1.132,32 (1º valor de 2008).
Valor anual mínimo por aluno do Fundeb em 2010
Valor
Valor
Base legal
R$ 1.415,97
Portaria nº 1.227, de 28/12/09
R$ 1.414,85
Portaria nº 838-A, de 26/04/10

Crescimento do valor aluno de 2010 em relação a 2009:
  • Para a AGU: 7,86%. R$ 1.221,34 (2º valor de 2009), dividido por R$ 1.132,34 (2º valor de 2008).
  • Para o Movimento Sindical: 15,93%. R$ 1.415,97 (1º valor de 2009), dividido por R$ 1.221,34 (2º valor de 2009).

Valor anual mínimo por aluno do Fundeb em 2011
Valor
Valor
Base legal
Observação
R$ 1.722,05
Portaria nº 1.459, de 30/12/10


Crescimento do valor aluno de 2011 em relação a 2010:
  • Para a AGU: Seguindo o raciocínio adotado em 2010, para 2011 o valor o reajuste será de 15,29%. R$ 1.414,85 (2º valor de 2010), dividido por R$ 1.227,17 (2º valor de 2009)
  • Para o Movimento Sindical: 21,7%. R$ 1.722,05 (1º valor de 2011), dividido por R$ 1.414,97 (1º valor de 2010).

Conclusão 2: Resumo dos reajustes a serem aplicado em cada ano
Ano/Entidade
Em 2009
Em 2010
Em 2011
AGU
Sem reajuste
7,86%
15,29%
Movimento Sindical
19,2%
15,93%
21,7%

Terceira parte: Qual o valor do piso em 2011?

Em 2008, a lei 11.738/08 fixou o valor do piso salarial em R$ 950,00. Com a aplicação dos reajustes, o valor atual será o exposto na tabela.
Ano/Entidade
Em 2009
Em 2010
Em 2011
AGU
R$ 950,00. Mesmo valor de 2008.
R$ 1.024,67
R$ 1.181,34
Movimento Sindical
R$ 1.132,40
R$ 1.312,79
R$ 1.597,52
Valores calculados para uma jornada de 200 horas –mês ou 8 horas-dia.

O piso em nossa realidade

Como ficará seu salário? Como o piso será salário base, então o valor do seu salário em 2011 será o valor do piso. Na pior das hipóteses, vejamos a comparação com base no piso calculado nos termos da AGU.

Em Itapipoca:
O Salário base do professor com formação em nível médio é R$ 540,00 para uma jornada de 100 horas-mês. O novo valor, mínimo, seria de R$ 590,67 (para 100 horas-mês), o equivalente a um reajuste de 9,38%. Como se vê, valor baixo, pois estamos defendendo um reajuste salarial equivalente ao crescimento do Fundeb, de 21,7%. Com esse reajuste, o salário ficaria em R$ 657,18. O mesmo percentual se aplicaria a todos os níveis de formação.

Em Tururu:
O salário base do professor com formação em nível médio é de R$ 513,00. Elevando-se para o valor do piso, no mínimo, o salário ficará em R$ 590,67, um reajuste de 15,14%. Defendemos um reajuste de 21,7%, o que produz um salário de R$ 624,32.

Em Uruburetama:
O salário base do professor com formação em nível médio é de R$ 475,00. Elevando-se para o valor do piso, no mínimo, o salário ficará em R$ 590,67.

Nota: Parte dos demonstrativos deste artigo foi feita com base em artigo publicado no site da Fetamce. Veja mais seguindo o link: MEC burla lei do piso ... 
Veja também o site da Confetam: www.confetam.org.br
Para acompanhar a legislação relacionada ao piso, siga o link legislação.
Para uma visão do processo de ADI do piso clique no link: ADI do piso.