29 de março de 2012

NOSSO PREFEITO CUMPRE A "LEI DO PISO" ?

O tema é recorrente, mas é de grande importância, por isso voltamos a tratar do "piso salarial", apresentando uma pergunta para reflexão: o prefeito de Itapipoca cumpre a lei do piso salarial?
O que você acha?
A resposta começa com a interpretação da lei nº 11.738/08, quanto aos dois aspectos centrais: piso salarial e reserva mínima de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento. A lei tem dois pilares, como se percebe no diagrama abaixo.

O prefeito de Itapipoca cumpre a lei do piso?
Paga o piso salarial? 
Se você considerar o piso salarial do MEC, de R$ 1.451,00, o prefeito passará a pagar a partir de abril de 2012. Todavia, não pagou o piso salarial em janeiro, fevereiro e março de 2012. A prefeitura se apropriou de 3 meses de salário do/a professor/a. Nesse período, o salário para 40 horas semanais foi de R$ 1.252,94, abaixo do piso do MEC.
Todavia, o valor correto do piso salarial é o defendido pelo movimento sindical, pelo Sindsep, de R$ 1.957,00. Esse a prefeitura não paga.

Respeita o tempo de 1/3 da carga horária para atividade de planejamento?
Não. Simplesmente, não.

Conclusão
Prefeito de Itapipoca não cumpre a lei do piso.


Situação semelhante temos em Tururu e Uruburetama. Tururu pagará os R$ 1.451,00 retrativos a janeiro, referente ao nível médio. Para os/as professores/as graduados/as o reajuste valerá a partir de abril. Uruburetama paga o piso segundo o MEC desde janeiro, mas não definiu ainda o reajuste dos/as profissionais graduados/as.
Todavia, igualmente as duas prefeituras não reservam 1/3 da carga horária para as atividades de planejamento.

A lei do piso tem que valer em sua totalidade. Por isso, os pontos da lei que não está sendo respeitados pelos prefeitos, o Sindsep os buscará, dentre outros meios, pela via judicial. 

19 de março de 2012

INTERPRETANDO A PROPOSTA DE REAJUSTE DA PREFEITURA DE ITAPIPOCA

No dia 15 março, enfim, a proposta de reajuste da Prefeitura de Itapipoca foi enviada à Câmara. Semanas antes, muitas expectativas e assertivas: “vai hoje”, são “18%”, “16%”, “25%”...
Eis os percentuais: para o magistério 20%, para os/as demais servidores/as (não vinculados/as ao salário mínimo) 5,07%.
Com o envio do projeto falas, exaltação e agradecimentos ao prefeito pela assessoria de comunicação e pelo discurso governista, em torno dos 20% do magistério, e grande omissão sobre os 5,07%, que sequer repõe a inflação do período.

Comentando o reajuste 

Os 20% para o magistério
O que foi dito para justificar esse percentual? Citamos quatro argumentos.
Representa o máximo que a prefeitura poderia conceder nos limites dos 60%;
Com esse reajuste o salário do professor de nível médio, 200h, fica superior aos R$ 1.451,00, do MEC;
A previsão de aumento do Fundeb para Itapipoca em 2012 é de apenas 12% e o reajuste é de 20%;
E, a situação de outros municípios, eles não pagam um salário como Itapipoca.

Para a Diretoria do Sindsep, que observa do ponto de vista do/a trabalhador/a muitas questões devem ser pontuadas nesse reajuste.

Inicialmente, os 20% são um índice bom? 
Sim, mas poderia e deveria ser melhor. A lei orçamentária de 2012 destinou para o magistério uma quantia de recursos para um reajuste de 21%. Essa lei foi aprovada no final de 2011 e já assinalava o percentual de reajuste. É pequena a diferença, mas poderia ter sido pelo menos os 21% da previsão orçamentária.

Segunda questão
O reajuste terá validade a partir de abril e, dessa forma, descumpre a lei do piso, a qual fixa janeiro como mês da aplicação do reajuste, portanto, os 20% deveriam retroagir a janeiro. A tese governista de que paga-se acima do piso não é correta, nem pelo valor do piso do MEC de R$ 1.451,00, posto que de janeiro a março o piso salarial do/a professor/a de Itapipoca com formação em nível médio (200h) tem sido R$ 1.252,94. Dessa maneira, a prefeitura se apropria de três meses do salário do/a professor/a.

Terceira questão
A magia dos números: como pode a prefeitura receber apenas 12% e “dar” 20%? Mágica?
Esse é um argumento forte e enganoso. Não se ilude com o mesmo.
Reflita sobre a questão: se a prefeitura vai receber apenas 12% e vai “dar” 20%, por que em 2011 “deu” apenas 16%, já que recebeu 48%? Fica claro, como a Diretoria do Sindsep defendeu, que o reajuste de 2011 poderia ter sido maior.

Explicando a mágica
Observe os percentuais de reajuste do salário do magistério e do aumento do Fundeb em 2011 e 2012.

Em 2011 o reajuste foi de 16%, mas o Fundeb cresceu 48%. A diferença entre os 48% e os 16% não ficou no seu salário. O que você tem são apenas os 16% de 2011.
Em 2012, a proposta de reajuste é de 20%. O Fundeb aumentará 12%. Mas, observe:
Os 12% do Fundeb de 2012 representam um aumento sobre 48% (de 2011);
Os 20% do reajuste de 2012 representam um aumento apenas sobre os 16% (de 2011).

Vamos comparar os dois anos, para deixar mais claro.


Há uma diferença acumulada no aumento do Fundeb nesses dois anos de 19,4%. Então, a prefeitura poderia conceder acima de 20%, mesmo com recebimento de 12%.
Portanto, a admiração do reajuste de 20%, na medida em que a prefeitura recebe apenas 12%, não é mágica, é o reflexo do grande aumento de 2011, que não foi repassado para o salário do/a professor/a.
Outro aspecto que não pode ser perdido de vista, é que mesmo com os 20% de reajuste, a remuneração total do/a professor/a não alcança o valor da remuneração dos meses de setembro a dezembro de 2011, com a gratificação. Faça as contas.

Comentando o reajuste 

Os 5,07% para os/as servidores/as
Já comentamos nesse blog que o reajuste de 2011 não incluiu os índices de inflação de dois meses: março e abril (de 2011), em decorrência, o reajuste que deveria ser no mínimo de 7,06% foi de 6,36%.  
Situação parecida acontece em 2012. O projeto de reajuste faz menção à inflação acumulada nos últimos dozes meses, inclusive a inflação de março de 2012, que somente será conhecida em abril, porque o mês ainda não terminou. Talvez a prefeitura trabalhe com uma inflação projetada. 
Todavia, a inflação de março de 2011 que não foi contada em 2011, também não foi no apurado dos 5,07%, de 2012. Dessa forma, se contarmos a inflação de março de 2011 a fevereiro de 2012 o percentual será 5,47%. Se "juntarmos" a inflação de março de 2012, com anuncia o projeto de reajuste, obviamente o valor será superior aos 5,47%.
É incrível como a inflação acumulada para reajustar o salário dos/as servidores/as sempre apresenta redução em relação ao cálculo real como demonstramos. No mínimo, no mínimo, a prefeitura tem que rever o percentual. Todavia, para o Sindsep, queremos mais, defendemos um reajuste acima da inflação para assegurar ganho real.

Finalmente, a incorporação da gratificação ao salário dos Secretários Escolares. Falta para os/as demais servidores/as
Quanto à situação dos secretários escolares, foi feita a incorporação da gratificação ao salário. Essa mesma incorporação defendemos para as demais categorias. No caso específico dos Secretários escolares, além dessa incorporação, ainda buscamos o pagamento de dois salários mínimos de salário base, pelas 200h, para recuperar o patamar salarial da época da admissão e corresponder à duplicação da carga horária, de 2008.

18 de março de 2012

QUEREMOS APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI DO PISO

Nos dias 14, 15 e 16 de março, sindicalistas e entidades do Brasil realizaram diversas atividades em defesa do cumprimento da lei do piso salarial nacional dos/as profissionais/as do magistério e da aplicação de 10% do PIB na Educação.
Na prática, o que isto significa?
A lei do piso salarial, lei 11.738/2008, trouxe três conquistas importantes para o magistério:
1ª: garantia de um valor salarial nacional mínimo, “o piso salarial”, que segundo o MEC deverá ser reajustado em 22,22% em 2012;
2ª: garantia de, no mínimo, 1/3 da carga horária para atividades de planejamento;
3ª: perspectiva de carreira, com salário inicial e plano de cargos e carreira estruturado e atualizado para assegurar valorização magisterial.

Analisemos nossa realidade: a prefeitura de Itapipoca cumpre os três pontos acima? Garante as três conquistas para o/a professor/a?

A primeira garantia: piso salarial
A prefeitura estabeleceu uma proposta de reajuste de 20%, mas não retroativa a janeiro de 2012, conforme lei do piso. Com o reajuste de 20%, numericamente o salário do/a professor/a com formação em nível médio fica acima dos R$ 1.451,00. Para o MEC a prefeitura estaria pagando o piso salarial.

Segunda garantia: 1/3 da carga horária (33,3%) para planejamento
A prefeitura não cumpre a lei.
Os/as professores/as com lotação nas turmas de 6º ao 9º anos tem um dia para planejamento (20% da carga horária). Já os/as professores/as lotados/as nas turmas de Educação Infantil e do 1º ao 5º anos não tem, nem mesmo os 20%.  

Perspectiva de carreira: significado do plano
O plano é restritivo, não envolvendo todos os/as profissionais da educação; não houve nenhuma evolução de professores/as entre as referências do plano: todos/as os/as profissionais estão nas mesmas posições salariais desde 2007. O plano está “congelado”.

Portanto, estamos ainda longe de cumprir a lei do piso em sua totalidade.
E precisamos ter cuidado com discursos tendenciosos do governo que afirmam “pagar se acima do piso salarial nacional”, como se a lei tratasse apenas de salário inicial. Pensamentos assim esquecem completamente a situação do/a professor/a que está em sala de aula, 100% da carga horária e, por isso:
realiza as atividades burocráticas de planejamento,
prepara aulas,
confecciona material didático,
elabora e corrige provas,
registra aulas,  
calcula médias e resultados bimestrais,
apura as freqüências,
......
Faz tudo isso em casa, nos finais de semana, nos feriados, ou no decorrer da semana noite a dentro, varando madrugadas. E o/a professor/a ainda precisa estudar, pesquisar, cuidar do curso de formação, do curso de capacitação, etc.
E a família? E o lazer?
É, companheiros/as, apenas quem leciona sabe disso. Por isso é fácil para o discurso governista falar apenas em salário e esquecer esse tempo tomado do/a professor/a.

Outro aspecto que não pode ser esquecido ao se falar em piso e carga horária
O piso de R$ 1.451,00 (do MEC) é para uma jornada de 40H semanais, obedecendo ao seguinte:
Veja bem: o piso de R$ 1.451,00 é para 26h e 42 minutos semanais de aula (com alunos/as). E 13h e 18 min para atividades de planejamento.
Se você utiliza as 40h semanais para dar aulas (100% da carga horária), o piso não pode ser R$ 1.451,00. Proporcionalmente, o piso deveria ser de R$ 2.173,78.
Será mesmo que a prefeitura paga o piso salarial?

Por isso, a Diretoria do Sindsep, como sempre faz, inseriu-se nessa luta em defesa da lei do piso salarial, inicialmente fazendo um diálogo com toda a sociedade, sobretudo participando em programas na Rádio Uirapuru e Rádio Líder FM, e ocupando espaço na Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Itapipoca, dia 15, culminando com a participação na Passeata em Defesa da Lei do Piso, em Fortaleza, dia 16, juntamente com vários/as profissionais da educação de Itapipoca e representação de Uruburetama.
A Diretoria do Sindsep continuará nessa luta até que a lei do piso seja cumprida integralmente.

14 de março de 2012

PREFEITO DE ITAPIPOCA, CADÊ O REAJUSTE DOS/AS SERVIDORES/AS?

QUEREMOS O REAJUSTE, JÁ!

A lei do piso salarial do magistério trouxe não apenas garantias mínimas em termos salariais e de tempo para atividade de planejamento (a serem conquistados), como também trouxe critérios para reajuste do pessoal do magistério.

Para 2012, por exemplo, o estabelecimento do percentual de correção do piso salarial do magistério, pelo MEC, em 22,22%, impõe a todos os estados e municípios a obrigação de aplicar, NO MÍNIMO, o referido percentual. Portanto, companheiros/as, depois da publicação do percentual, não cabe mais aos gestores, prefeitos/as ou secretários/as de educação, elaborarem exaustivos estudos para “decidirem” sobre o percentual mínimo a ser concedido. Esse percentual, mínimo, já foi estabelecido: de 22,22% e, cabe tão somente aos executivos oficializarem a proposta de reajuste com o envio de projeto à Câmara de Vereadores.

Para isto, mais uma vez estamos cobrando do prefeito de Itapipoca, assim como do prefeito de Tururu, e do de Uruburetama, urgência no envio do projeto de reajuste do magistério, bem como, do reajuste do quadro geral de servidores/as.

Na proposta de reajuste, é fundamental que se observe:
  • O percentual mínimo de reajuste do piso salarial é de 22,22%.

Portanto, observada a garantia mínima, o gestor poderá fixar percentual maior.
  • Garantia da repercussão do reajuste na carreira.

Esse percentual não deve ser aplicado apenas no nível médio, concedendo-se reajustes menores para o nível superior, como em 2009, ano que o reajuste do nível médio foi 19,2% e o superior 12%. Em razão de reajustes como esses, a diferença entre o nível superior e o médio, que já foi de 50%, hoje está reduzido a 13%.
Consequência dessa lógica de reajustes: quando o/a professor/a de nível médio progredir e mudar de nível, ao chegar ao nível superior encontrará um salário achatado, quase sem diferença em relação ao salário do nível médio.
  • Retroatividade desse pagamento a janeiro de 2012.

De acordo com o artigo 5° da lei 11.738/2008.
  • Revisão e atualização da tabela salarial do magistério, favorecendo o desenvolvimento na carreira. 

O PCCS do magistério não favoreceu a nehuma “progressão horizontal”. Todos/as os/as professores/as se encontram nas mesmas referências, sem nenhum avanço.
  • Reajuste geral dos/as servidores/as, com ganho real.

Lembramos que no reajuste de 2011, o projeto de lei que fixou o reajuste dos/as servidores/as não incluiu os índices de inflação de dois meses: março e abril, em decorrência, o reajuste que deveria ser no mínimo de 7,06% foi de 6,36%. (Temos um artigo sobre esse reajuste, de 16/04/2011).

7 de março de 2012

PARABÉNS, MULHERES!

Em todos os tempos mulheres decididas modelaram os contornos da história com suas idéias e atuação marcante. Assim foram Santa Maria, Joana D’Arc, Madre Teresa da Calcutá, Irmã Dulce, Bárbara de Alencar, ... e, hoje, você, mulher forte, corajosa, sonhadora, que lê esse texto.
Em seu imaginário, o desejo da liberdade e da igualdade; em suas atitudes, ações pelo fim da violência e do assédio; em seu ser, a força transformadora.
Em seu dia internacional, manifestamos ainda mais o nosso respeito, carinho e admiração. Parabéns a todos as mulheres!