6 de setembro de 2013

PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS: QUESTIONAMENTOS E INICIATIVAS DO SINDSEP

Tramita na Câmara Municipal de Itapipoca projeto de lei que trata da nucleação de unidades escolares da rede municipal. Embora haja previsão na LDB e seja normatizada pela Resolução 396/05 do Conselho Estadual de Educação, a nucleação nos termos do projeto precisa ser amplamente debatida quanto aos aspectos pedagógicos e aspectos de direito. Não obstante os fundamentos que amparam e justificam a nucleação, dentre os quais: aumentar a possibilidade de oferta progressiva e integrada da educação infantil (pré-escolar) e do ensino fundamental; racionalizar o uso de recursos didático-pedagógicos; reduzir o número de escolas e salas de aula isoladas; dentre outros, elencados no artigo 3º da Resolução 396/05, as condições conjunturais de nosso município impõem as seguintes questões, várias delas trazidas à Diretoria do Sindsep por professores aprovados na seleção para gestores.

Os principais pontos levantados pela Diretoria do Sindsep são:
1. É um projeto de reestruturação organizacional da rede municipal de ensino sem debate prévio. Sabe-se da existência de unidades escolares isoladas em face de fatores geográficos e demográficos, situação para a qual a nucleação é uma imposição. Todavia, há claros exemplos de nucleação propostos no projeto que não demostram, a priori, consistência pedagógica ou geográfica.
2. A nucleação proposta, considerando as escolas não nucleadas e as que farão parte de nucleações contarão 71 unidades de gestão (unidades com diretores). Ocorre que a seleção para gestores escolares, segundo o edital 02/2013, fora realizada para 98 diretores escolares (Diretor Escolar I: 77 e Diretor Escolar II: 21). Dessa forma, o projeto da nucleação promove uma redução do número de direções escolares, redução não justificada.
3. A expectativa deixada pelo Edital, quanto ao gerenciamento de “uma” unidade escolar. A nucleação, em alguns casos, colocará sob responsabilidade de um gestor três escolas, cujo problema maior não será exatamente o número de alunos, mas o gerenciamento dessas unidades em face da sua localização.
4. Descumprimento ou omissão quanto ao disposto no inciso V, artigo 8º, da Resolução 396/05, sobre gestão escolar local, nas escolas nucleadas.

Estes e outros questionamentos foram levantados pela Diretoria do Sindsep, após análise do projeto de lei e levados para debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, comissão encarregada pela apreciação do projeto. Na discussão com o presidente da Comissão, vereador Erandir, com participação do Vereador Zé Marques, na manhã de ontem, 5 de setembro, a Diretoria do Sindsep representada pelas Diretoras Ninívia, Tânia e Ilza, defenderam que o projeto não fosse votado na sessão do dia 05. A Diretoia do Sindsep também defendeu que o projeto passasse por um debate mais amplo e que a Comissão requeresse à Secretaria de Educação informações sobre as unidades escolares em termos de número de alunos, turmas e localização, dentre outros, para melhor compreensão do projeto. O presidente concordou com as ponderações feitas pelo Sindsep, mormente quanto a não votação do projeto no dia 5 e solicitação das informações à Secretaria de Educação, para melhor apreciação do projeto.